Santa Catarina
AJUSTE
SINIEF 14, DE 14-12-2007
(DO-U DE 18-12-2007)
ISENÇÃO
Programa Fome Zero
Fome Zero: alterado o documento de controle das doações de mercadorias
e prestações de serviço de transporte destinadas ao Programa
Este Ato
altera a Declaração de Confirmação de Recebimento
da Mercadoria Destinada ao Fome Zero, prevista no Anexo Único do
Ajuste SINIEF 2, de 23-5-2003 (Informativo 22/2003), através da qual a
entidade assistencial ou o município participante do Programa deverá
confirmar o recebimento da mercadoria ou do serviço prestado.
O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA (CONFAZ) E O MINISTÉRIO
DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME, na 128ª Reunião Ordinária
realizada em Fortaleza-CE, no dia 14 de dezembro de 2007, tendo em vista o disposto
no artigo 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172,
de 25 de outubro de 1966), e no Convênio ICMS 18/2003, de 4 de abril de
2003, especialmente, no inciso I da sua cláusula terceira, resolvem celebrar
o seguinte Ajuste:
Cláusula primeira O Anexo Único do Ajuste SINIEF 2/2003, de
23 de maio de 2003, passa a vigorar com a redação do Anexo deste Ajuste.
Cláusula segunda Este Ajuste entra em vigor na data de sua publicação
no Diário Oficial da União.
ANEXO ÚNICO
DECLARAÇÃO DE CONFIRMAÇÃO DE RECEBIMENTO DA MERCADORIA DESTINADA AO FOME ZERO DATA ______/______/_____ |
CERTIFICADO Nº |
NOTA FISCAL Nº |
DOADOR |
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NOME RAZÃO SOCIAL |
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CNPJ/CPF INSCRIÇÃO |
ESTADUAL |
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ENDEREÇO |
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BAIRRO |
MUNICÍPIO UF |
CEP |
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NOME DO RESPONSÁVEL |
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CARGO |
FONE |
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ASSINATURA |
RECEBEDOR |
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NOME RAZÃO SOCIAL |
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CNPJ/CPF |
INSCRIÇÃO ESTADUAL |
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ENDEREÇO |
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BAIRRO |
MUNICÍPIO UF |
CEP |
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NOME DO RESPONSÁVEL |
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CARGO |
FONE |
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ASSINATURA |
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TRANSPORTADORA |
PLACA |
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