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Santa Catarina

Fome Zero: alterado o documento de controle das doações de mercadorias e prestações de serviço de transporte destinadas ao Programa

AJUSTE SINIEF 14/2007

29/12/2007 21:23:15

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AJUSTE SINIEF 14, DE 14-12-2007
(DO-U DE 18-12-2007)

ISENÇÃO
Programa Fome Zero

Fome Zero: alterado o documento de controle das doações de mercadorias e prestações de serviço de transporte destinadas ao Programa
Este Ato altera a “Declaração de Confirmação de Recebimento da Mercadoria Destinada ao Fome Zero”, prevista no Anexo Único do Ajuste SINIEF 2, de 23-5-2003 (Informativo 22/2003), através da qual a entidade assistencial ou o município participante do Programa deverá confirmar o recebimento da mercadoria ou do serviço prestado.

O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA (CONFAZ) E O MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME, na 128ª Reunião Ordinária realizada em Fortaleza-CE, no dia 14 de dezembro de 2007, tendo em vista o disposto no artigo 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), e no Convênio ICMS 18/2003, de 4 de abril de 2003, especialmente, no inciso I da sua cláusula terceira, resolvem celebrar o seguinte Ajuste:
Cláusula primeira – O Anexo Único do Ajuste SINIEF 2/2003, de 23 de maio de 2003, passa a vigorar com a redação do Anexo deste Ajuste.
Cláusula segunda – Este Ajuste entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

“ANEXO ÚNICO

DECLARAÇÃO DE CONFIRMAÇÃO DE RECEBIMENTO DA MERCADORIA DESTINADA AO FOME ZERO

 

DATA ______/______/_____


CERTIFICADO Nº 

 

NOTA FISCAL Nº


DOADOR

 

NOME RAZÃO SOCIAL

 

CNPJ/CPF INSCRIÇÃO

ESTADUAL

ENDEREÇO

BAIRRO

MUNICÍPIO UF

CEP

NOME DO RESPONSÁVEL

CARGO

FONE

ASSINATURA

 


RECEBEDOR

 

NOME RAZÃO SOCIAL

 

CNPJ/CPF

INSCRIÇÃO ESTADUAL

ENDEREÇO

BAIRRO

MUNICÍPIO UF

CEP

NOME DO RESPONSÁVEL

CARGO

FONE

ASSINATURA

 

TRANSPORTADORA

PLACA

  ”

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