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Legislação Comercial

Instrução Normativa ANS-DIDES 7/2002

04/06/2005 20:09:34

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INFORMAÇÃO

OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
PLANOS DE SAÚDE – Envio de Informações à ANS

A Instrução Normativa 7 ANS-DIDES, de 26-12-2002, publicada na página 84 do DO-U, Seção 1, de 31-12-2002, dispõe sobre a rotina para encaminhamento de informações do cadastro de beneficiários das operadoras de planos de assistência à saúde para a Agência Nacional de Saúde Suplementar.
O encaminhamento de informações do cadastro de beneficiários das operadoras de planos privados de assistência à saúde para a ANS, assim como as eventuais atualizações e adequações, observará, quanto à geração e transferência de arquivos, o disposto na Resolução Normativa 17 ANS-DC, de 11-11-2002 (Informativo 46/2002), além das normas a seguir estabelecidas.
As rotinas e o aplicativo de geração e transmissão de arquivos de dados cadastrais de beneficiários integram o Sistema de Informações de Beneficiários (SIB).
Os dados cadastrais de beneficiários, bem como as respectivas atualizações mensais, deverão ser encaminhados em arquivo magnético, a ser transferido pelas operadoras à ANS unicamente pela rede Internet, no endereço http://www.ans.gov.br, utilizando para tal o aplicativo do SIB.
Uma vez processados os dados recebidos, a ANS disponibilizará às operadoras, entre 20º dia e o último dia de cada mês, no endereço http://www.ans.gov.br:
a) arquivo de devolução, que registrará o resultado do processamento; e
b) arquivo de conferência, que indicará a situação atualizada dos dados cadastrais de beneficiários e de operadoras administradas na ANS.
Os erros eventualmente identificados no processamento dos arquivos deverão ser corrigidos, e o respectivo arquivo de atualização encaminhado à ANS, até o dia 10 do mês subseqüente.
As operadoras classificadas como administradoras deverão, na primeira transmissão e nas transmissões mensais subseqüentes, informar os dados das operadoras com as quais mantêm contratos.
As administradoras que, ainda, não tenham operadoras contratadas devem encaminhar arquivo indicando tal situação.
As operadoras que atualmente utilizam os aplicativos CADBENEF – Aplicativo para Cadastramento dos Beneficiários das Operadoras e Geração do Arquivo para Transmissão – ou CRITBENEF – Aplicativo para Crítica e Validação de Arquivos Gerados – deverão, após março de 2003, utilizar o aplicativo do SIB.

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