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Rio de Janeiro

Ajuste SINIEF 2/2006

08/04/2006 08:30:08

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AJUSTE SINIEF 2, DE 24-3-2006
(DO-U DE 29-3-2006)

ICMS
DOCUMENTO AUXILIAR DA NOTA FISCAL
ELETRÔNICA – DANFE – NOTA FISCAL
ELETRÔNICA – NF-E
Alteração

Prorroga para 1-1-2007 o início da vigência do Ajuste SINIEF 7, de 30-9-2005 (Informativo 41/2005), em relação a utilização da Nota Fiscal eletrônica (NF-e) e documento auxiliar da Nota Fiscal eletrônica (DANFE), pelos Estados do Amapá, Espírito Santo, Paraíba e Pernambuco, e ao Distrito Federal.

O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA (CONFAZ), na sua 121ª Reunião Ordinária, realizada em Ipojuca-PE, no dia 24 de março de 2006, tendo em vista o disposto no artigo 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 26 de outubro de 1966), resolve celebrar o seguinte Ajuste:
Cláusula primeira – A cláusula décima nona do Ajuste SINIEF 7/2005, de 30 de setembro de 2005, passa a vigorar acrescida do parágrafo único com a seguinte redação:
“Parágrafo único – O disposto na cláusula segunda deste Ajuste SINIEF aplica-se aos Estados do Amapá, Espírito Santo, Paraíba e Pernambuco e ao Distrito Federal a partir de 1º de janeiro de 2007.”.
Cláusula segunda – Este Ajuste entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

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