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Ceará

Ajuste SINIEF 1/2006

08/04/2006 08:30:08

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AJUSTE SINIEF 1, DE 24-3-2006
(DO-U DE 29-3-2006)

ICMS
CADASTRO
Inscrição Centralizada – Produtor Rural

Permite que as Unidades da Federação, exceto o Distrito Federal, concedam inscrição única, centralizando a escrituração dos livros e o pagamento do ICMS, à pessoa física produtor rural ou extrator, sediadas no mesmo Município.
Alteração de dispositivo do Convênio s/n, de 15-12-70.

O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA (CONFAZ), na sua 121ª Reunião Ordinária, realizada em Ipojuca-PE, no dia 24 de março de 2006, tendo em vista o disposto no artigo 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolve celebrar o seguinte Ajuste:
Cláusula primeira – Fica acrescido o parágrafo único ao artigo 66 do Convênio s/n, de 15 de dezembro de 1970, que instituiu o Sistema Integrado de Informações Econômico-Fiscais (SINIEF), com a seguinte redação:
“Parágrafo único – As Unidades da Federação poderão, de acordo com as disposições estabelecidas em suas legislações, conceder inscrição única, com centralização da escrituração dos livros fiscais e do pagamento do imposto, à pessoa física que, na qualidade de produtor rural ou extrator, explore propriedades, contíguas ou não, sediadas no mesmo município.”.
Cláusula segunda – Este Ajuste não se aplica ao Distrito Federal.

Cláusula terceira – Este Ajuste entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

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