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Ceará

Ajuste SINIEF 6/2006

21/10/2006 18:02:14

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AJUSTE SINIEF 6, DE 6-10-2006
(DO-U DE 11-10-2006)

ICMS
ENERGIA ELÉTRICA
Documentário Fiscal
NOTA FISCAL
Energia Elétrica

Aprova novo modelo de “Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica” a ser utilizado a partir de 1-11-2006.
Alteração de dispositivo do Convênio SINIEF 6, de 21-2-89 (Separata/89).

DESTAQUES

• O Convênio SINIEF 6/89 criou os documentos fiscais a serem utilizados nos serviços de comunicação, no fornecimento de energia elétrica e nos serviços de transporte interestaduais e intermunicipais. As regras nele contidas são de aplicação obrigatória pelos Estados

O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA (CONFAZ), na sua 123ª Reunião Ordinária, realizada em Belém, PA, no dia 6 de outubro de 2006, tendo em vista o disposto no artigo 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172 de 25 outubro de 1966), resolve celebrar o seguinte Ajuste:
Cláusula primeira – O modelo da Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica – modelo 6 a que se refere o artigo 1º, I do Convênio SINIEF 06/89, de 21 de fevereiro de 1989, passa a vigorar conforme modelo anexo a este Ajuste.
Cláusula segunda – Este Ajuste entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de novembro de 2006.

NOTA FISCAL / CONTA DE ENERGIA ELÉTRICA – mod. 6 – artigo 1º, I e artigo 6º

ANEXO

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.