DECRETO 36.991, DE 19-10-2016
(DO-PB DE 20-10-2016)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Combustível
Estado dispõe sobre a substituição tributária com combustíveis e lubrificantes
Foi introduzida modificação no Decreto 18.930, de 19-6-97 - RICMS-PB, relativamente à substituição tributária com combustíveis e lubrificantes.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o Convênio ICMS 102/16,
DECRETA:
Art. 1º O segmento de COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES constante do ANEXO 05 – RELAÇÃO DE MERCADORIAS PARA EFEITO DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA E RESPECTIVAS TAXAS DE VALOR AGREGADO do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997, passa a vigorar com a redação que segue publicada junto a este Decreto.
Art. 2º Ficam convalidados os atos praticados com base nas disposições contidas no Convênio ICMS 102/16, no período de 1º de outubro de 2016 até a publicação deste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
RICARDO VIEIRA COUTINHOGovernador