REGIME ESPECIAL - Aplicação
Fazenda dispõe sobre a aplicação de regime especial
Foi introduzida modificação na Portaria 28 SEF, de 3-2-2014, que estabelece procedimentos para fins de opção pela sistemática de apuração do ICMS que especifica.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto na Lei nº 5.005, de 21 de dezembro de 2012, com as alterações efetivadas pela Lei nº 5.214, de 13 de novembro de 2013, e no Parecer nº 831/2016-PRCON/PGDF, exarado nos autos do processo nº 040.001.131/2016,
R E S O LV E :
Art. 1º O art. 2º, § 2º, da Portaria nº 28, de 03 de fevereiro de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º.....................
...............................
§ 2º Será excluído do regime de apuração de que trata a Lei nº 5.005, de 21 de dezembro de 2012, mediante envio de notificação, o contribuinte que descumprir o disposto neste artigo, sujeitando-se ao regime normal de apuração 30 dias a contar do seu recebimento."
Art. 2º Ficam sem efeito as exclusões automáticas do regime de apuração de que trata a Lei nº 5.005, de 21 de dezembro de 2012, realizadas nos termos da redação original do art. 2º, § 2º, da Portaria nº 28, de 03 de fevereiro de 2014.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
JOÃO ANTÔNIO FLEURY TEIXEIRA