DECRETO 53.259, DE 18-10-2016
(DO-RS DE 19-10-2016)
REGULAMENTO - Alteração
RS altera a relação de combustíveis e lubrificantes sujeitos ao regime de substituição tributária
Este ato que modifica o Decreto 37.699, de 26-8-97, altera a relação de combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo, e outros produtos, sujeitos ao regime de substituição tributária, com efeitos desde 1-10-2016.
O referido ato também altera a MVA utilizada no cálculo do débito de responsabilidade do substituto tributária na venda de mercadorias porta a porta, com efeitos a partir de 1-11-2016.