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Santa Catarina

Ajuste SINIEF 6/2004

04/06/2005 20:09:45

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AJUSTE SINIEF 6, DE 2-4-2004
(DO-U DE 8-4-2004)

ICMS
NOTA FISCAL
Medicamento

Prorroga, para 1-10-2004, o prazo a partir do qual o fabricante, importador ou distribuidor de medicamentos classificados nos códigos 3002 a 3004 da TIPI, será obrigado a indicar, no quadro, dados do produto, o preço de tabela ou preço sugerido.
Alteração da Cláusula segunda do Ajuste SINIEF 12, de 12-12-2003 (Informativo 52/2003).

O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA (CONFAZ), na sua 113ª Reunião Ordinária, realizada em Vitória-ES, no dia 2 de abril de 2004, tendo em vista o disposto no artigo 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolve celebrar o seguinte Ajuste:
Cláusula primeira – Passa a vigorar com redação a seguir indicada a cláusula segunda do Ajuste SINIEF 12/2003, de 12 de dezembro de 2003:
 “Cláusula segunda – Este Ajuste entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de outubro de 2004.”
Cláusula segunda – Este Ajuste entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

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