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Rio Grande do Sul

Ajuste SINIEF 8/2004

04/06/2005 20:09:46

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AJUSTE SINIEF 8, DE 18-6-2004
(DO-U DE 24-6-2004)

ICMS
DOCUMENTÁRIO FISCAL
Emissão – Escrituração
LIVRO FISCAL
Livro Registro de Entradas
NOTA FISCAL POR ENTRADA
Totalização do Serviço de Transporte Tomado
PROCESSAMENTO DE DADOS
Alteração das Normas

Adia, para 1-1-2005, a entrada em vigor da proibição para os usuários de processamento de dados emitirem NF de entrada para totalização de serviços de transportes tomados e a totalização de NF de consumo para lançamento no LRE.
Alteração de dispositivo do Ajuste SINIEF 1, de 2-4-2004 (Informativo 15/2004).

O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA (CONFAZ), na sua 114ª Reunião Ordinária, realizada em João Pessoa-PB, no dia 18 de junho de 2004, tendo em vista o disposto no artigo 199 do Código Tributário Nacional (Lei n° 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolve celebrar o seguinte Ajuste:
Cláusula primeira – A cláusula segunda do Ajuste SINIEF 01/2004, de 2 de abril de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Cláusula segunda – Este Ajuste entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2005.”
Cláusula segunda – Fica dispensado o cumprimento do disposto no Ajuste SINIEF 01/2004, de 2 de abril de 2004, no período de 1º de maio de 2004 até a data do início da vigência deste Ajuste.
Cláusula terceira – Este Ajuste entra em vigor na data da publicação no Diário Oficial da União.

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