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Ceará

Ajuste SINIEF 7/2004

04/06/2005 20:09:46

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AJUSTE SINIEF 7, DE 18-6-2004
(DO-U DE 24-6-2004)

ICMS
NOTA FISCAL
Medicamento

Adia, para 1-1-2005, o prazo para que os fabricantes, importadores ou distribuidores dos medicamentos e outros produtos farmacêuticos, códigos 3002 ao 3004 e 3006.60 da NCM, exceto se veterinários, homeopáticos ou amostras grátis, passem a indicar no quadro dados do produto das NF que emitirem, o preço de tabela ou sugerido relativo a tais produtos.
Alteração do Convênio S/N, de 15-12-70, e do Ajuste SINIEF 12, de 12-12-2003 (Informativo 52/2003).

O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA (CONFAZ), na sua 114ª Reunião Ordinária, realizada em João Pessoa-PB, no dia 18 de junho de 2004, tendo em vista o disposto no artigo 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolve celebrar o seguinte Ajuste:
Cláusula primeira – Passam a vigorar, com a redação a seguir indicada, as cláusulas primeira e segunda do Ajuste SINIEF 12/2003, de 12 de dezembro de 2003:
“Cláusula primeira – Fica acrescentado o § 26 ao artigo 19 do Convênio s/n, de 15 de dezembro de 1970:
“§ 26 – A Nota Fiscal emitida por fabricante, importador ou distribuidor, relativamente à saída para estabelecimento atacadista ou varejista, dos produtos classificados nos códigos 3002, 3003, 3004 e 3006.60 da Nomenclatura Brasileira de Mercadoria/Sistema Harmonizado (NBM/SH), exceto se relativa às operações com produtos veterinários, homeopáticos ou amostras grátis, deverá conter, na descrição prevista na alínea “b” do inciso IV deste artigo, a indicação do valor correspondente ao preço constante da tabela, sugerido pelo órgão competente para venda a consumidor e, na falta deste preço, o valor correspondente ao preço máximo de venda a consumidor sugerido ao público pelo estabelecimento industrial.”
Cláusula segunda – Este Ajuste entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2005.”
Cláusula segunda – Este Ajuste entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

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