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Distrito Federal

Ajuste SINIEF 11/2004

04/06/2005 20:09:48

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AJUSTE SINIEF 11, DE 24-9-2004
(DO-U DE 30-9-2004)

ICMS
NOTA FISCAL
Emissão – Pilha e Bateria Usada

Estabelece normas a serem observadas pelos contribuintes obrigados a coletar, armazenar e remeter pilhas e baterias usadas, obsoletas ou imprestáveis.
Revogação do Ajuste SINIEF 5, de 15-12-2000 (Informativo 52/2000).

O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA (CONFAZ), na sua 115ª reunião ordinária, realizada em Aracaju, SE, no dia 24 de setembro de 2004, tendo em vista o disposto no artigo 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolve celebrar o seguinte Ajuste:
Cláusula primeira – Os contribuintes do ICMS que, nos termos da legislação pertinente, estiverem obrigados a coletar, armazenar e remeter pilhas e baterias usadas, obsoletas ou imprestáveis, que contenham em suas composições chumbo, cádmio, mercúrio e seus compostos, diretamente ou por meio de terceiros, aos respectivos fabricantes ou importadores, para disposição final ambientalmente adequada, deverão:
I – emitir, diariamente, Nota Fiscal, sem valor comercial, para documentar o recebimento de pilhas e baterias usadas, que contenham em suas composições chumbo, cádmio, mercúrio e seus compostos, consignando no campo “INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES” a seguinte expressão: “Produtos usados coletados de consumidores finais – Ajuste SINIEF 11/2004";
II – emitir Nota Fiscal, sem valor comercial, para documentar a remessa dos produtos coletados aos respectivos fabricantes ou importadores, ou a terceiros repassadores, consignando no campo “INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES” a seguinte expressão: “Produtos usados coletados de consumidores finais – Ajuste SINIEF 11/2004".
Cláusula segunda – Nas operações internas as unidades federadas poderão dispensar o tratamento previsto neste ajuste.
Cláusula terceira – Fica revogado o Ajuste SINIEF 5/2000, de 15 de dezembro de 2000.
Cláusula quarta – Este ajuste entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

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