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Ceará

Ajuste SINIEF 13/2004

04/06/2005 20:09:49

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AJUSTE SINIEF 13, DE 10-12-2004
(DO-U DE 15-12-2004)

ICMS
NOTA FISCAL
Operações com Órgãos Públicos

Permite que os Estados e o DF exijam emissão eletrônica de NF nas operações destinadas a Órgãos Públicos, com efeitos a partir de 1-1-2005.
Acréscimo do § 6º ao artigo 7º do Convênio SINIEF SN/70.

O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA (CONFAZ), na sua 116ª Reunião Ordinária, realizada em Foz do Iguaçu-PR, no dia 10 de dezembro de 2004, tendo em vista o disposto no artigo 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolve celebrar o seguinte Ajuste:
Cláusula primeira – Fica acrescentado ao artigo 7º do Convênio S/N, de 15 de dezembro de 1970, o § 6º, com a seguinte redação:
“§ 6º – As unidades federadas poderão exigir que a emissão dos documentos fiscais para acobertar as operações destinadas a órgãos ou entidades da administração pública Federal, Estadual ou Municipal, direta ou indireta, nas situações em que seja exigida a utilização dos modelos especificados no inciso I do caput do artigo 6º do Convênio S/N, de 15 de dezembro de 1970, ocorra também eletronicamente, utilizando sistema criado pela unidade federada de destino.”
Cláusula segunda – Este Ajuste entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2005.

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