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SRRF admite dedutibilidade de perda com crédito originado de arrendamento mercantil

Solução de Consulta SRRF - 6ª RF 125/2012

11/07/2013 11:43:17

SOLUÇÃO DE CONSULTA 125 SRRF – 6ª RF, DE 23-10-2012
(DO-U DE 30-10-2012)

PERDAS NO RECEBIMENTO DE CRÉDITOS - Dedutibilidade

               SRRF admite dedutibilidade de perda com crédito originado de arrendamento mercantil

A Superintendência Regional da Receita Federal, 6ª Região Fiscal, aprovou a seguinte ementa através da Solução de Consulta em referência:
“Os créditos relativos à operação de arrendamento mercantil poderão ser registrados como perda, enquadrando-se no inciso III do art. 9º da Lei nº 9.430, de 1996, isto é, com garantia, vencidos há mais de dois anos, desde que iniciados e mantidos os procedimentos judiciais para o seu recebimento ou arresto (sequestro) da garantia; estando tais créditos garantidos pela presença de garantias reais, tal como tipificado no § 3º do mencionado artigo. Reforma a Solução de Consulta SRRF06/DISIT 78, de 30 de maio de 2008.
DISPOSITIVOS LEGAIS: : Art. 9º da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, e Lei 6.099, de 12 de setembro de 1974.”

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