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Trabalho e Previdência

Entidades Beneficentes estão dispensadas da apresentação do Plano de Ação e do Relatório Anual à Receita Federal

Solução de Consulta SRRF 9ª RF 313/2011

15/01/2011 19:15:41

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SOLUÇÃO DE CONSULTA 313 SRRF 9ª RF, DE 29-11-2010
(DO-U DE 3-12-2010)

ENTIDADE BENEFICENTE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Plano de Ação

Entidades Beneficentes estão dispensadas da apresentação do Plano de Ação e do Relatório Anual à Receita Federal

A Superintendência Regional da Receita Federal, da 9ª Região Fiscal, aprovou a seguinte ementa através da Solução de Consulta em referência:
“Já não cabe à Receita Federal do Brasil recepcionar os documentos apresentados pelas entidades de assistência social, referentes ao plano de ação de atividades e ao relatório anual circunstanciado de atividades, em razão da revogação dos arts. 236 a 239, e 245 da Instrução Normativa RFB nº 971, de 2009.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 12.101, 2009, arts. 21, 24 e 29; Instrução Normativa RFB nº 971, 2009, arts. 236 a 239, e 245, revogados pelo art. 7º da Instrução Normativa RFB nº 1.027, de 2010."

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