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Imobiliária deve reter IR quando responsabilizada pelo pagamento do aluguel ao locador

Solução de Consulta SRRF 170/2010

13/06/2013 14:39:28

SOLUÇÃO DE CONSULTA 170 SRRF – 9ª RF, DE 15-7-2010
(DO-U DE 3-8-2010)

ALUGUÉIS – Recolhimento

Imobiliária deve reter IR quando responsabilizada pelo pagamento do aluguel ao locador

A Superintendência Regional da Receita Federal, 9ª Região Fiscal, aprovou a seguinte ementa através da Solução de Consulta em referência:
“Nos casos em que a imobiliária, administradora de imóveis, mesmo diante do inadimplemento por parte do locatário, efetua o pagamento dos aluguéis ao locador, cumprindo dever imposto em cláusula contratual firmada com este, assume o papel de fonte pagadora, devendo efetuar a retenção do imposto de renda devido e seu respectivo recolhimento.
Dispositivos Legais: Instrução Normativa SRF nº 15, de 2001, art. 9º, inciso V e art. 12, § 2º.”

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