Simples/IR/Pis-Cofins
INFORMAÇÃO
PESSOAS
FÍSICAS
IMPOSTO
Base de Cálculo
A
Superintendência Regional da Receita Federal, 8ª Região Fiscal,
aprovou a seguinte ementa da Solução de Consulta 220, de 29-8-2005,
publicada na página 10 do DO-U, Seção 1, de 13-9-2005:
DEDUÇÃO Declaração de Ajuste Anual.
As contribuições para a Previdência Social da União, pagas
após o término do contrato de trabalho para garantir aposentadoria
futura, na condição de contribuinte facultativo, são dedutíveis
na apuração da base de cálculo do imposto devido na declaração,
desde que o contribuinte tenha auferido rendimentos tributáveis sujeitos
ao ajuste anual.
Dispositivos Legais: Artigo 8º, II, d, da Lei nº 9.250,
de 26-12-95; artigo 83, II, do Decreto nº 3.000, de 26-3-99 (republicado
em 17-6-99); e artigo 37 da Instrução Normativa SRF nº 15, de
6-2-2001.
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.