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Solução de Consulta SRRF - 8ª RF 220/2006

20/01/2006 11:59:09

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INFORMAÇÃO

PESSOAS FÍSICAS
IMPOSTO
Base de Cálculo

A Superintendência Regional da Receita Federal, 8ª Região Fiscal, aprovou a seguinte ementa da Solução de Consulta 220, de 29-8-2005, publicada na página 10 do DO-U, Seção 1, de 13-9-2005:
“DEDUÇÃO – Declaração de Ajuste Anual.
As contribuições para a Previdência Social da União, pagas após o término do contrato de trabalho para garantir aposentadoria futura, na condição de contribuinte facultativo, são dedutíveis na apuração da base de cálculo do imposto devido na declaração, desde que o contribuinte tenha auferido rendimentos tributáveis sujeitos ao ajuste anual.
Dispositivos Legais: Artigo 8º, II, “d”, da Lei nº 9.250, de 26-12-95; artigo 83, II, do Decreto nº 3.000, de 26-3-99 (republicado em 17-6-99); e artigo 37 da Instrução Normativa SRF nº 15, de 6-2-2001.”

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