Legislação Comercial
INFORMAÇÃO
OUTROS
ASSUNTOS FEDERAIS
CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA
SEGURIDADE SOCIAL – COFINS –
PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO SOCIAL – PIS
Base de Cálculo
A
Superintendência Regional da Receita Federal, 9ª Região Fiscal,
aprovou a seguinte ementa da Solução de Consulta 318, de 13-10-2005,
publicada na página 13 do DO-U, Seção 1, de 7-11-2005:
“Nas vendas a prazo, o custo do financiamento, contido no valor dos bens
ou serviços ou destacado na Nota Fiscal, integra a receita bruta para
fins de apuração do valor devido a título de COFINS.
DISPOSITIVOS LEGAIS: PN CST nº 21, de 1979; PN CST nº 343, de 1970;
ADN nº 7, de 1993.
Nas vendas a prazo, o custo do financiamento, contido no valor dos bens ou serviços
ou destacado na Nota Fiscal, integra a receita bruta para fins de apuração
do valor devido a título de PIS.
DISPOSITIVOS LEGAIS: PN CST nº 21, de 1979; PN CST nº 343, de 1970;
ADN nº 7, de 1993”.
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