Legislação Comercial
INFORMAÇÃO
OUTROS
ASSUNTOS FEDERAIS
CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA
SEGURIDADE SOCIAL – COFINS –
PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO SOCIAL – PIS
Alíquota
A
Superintendência Regional da Receita Federal, 9ª Região Fiscal,
aprovou a seguinte ementa da Solução de Consulta 321, de 13-10-2005,
publicada na página 13 do DO-U, Seção 1, de 7-11-2005:
“Os juros incidentes sobre os saldos negativos de IRPJ e CSLL constituem
receitas financeiras que, quando auferidas por pessoas jurídicas sujeitas
ao regime não-cumulativo da COFINS, submetem-se à incidência
dessa contribuição à alíquota zero.
DISPOSITIVOS LEGAIS: DL nº 1.598, de 1977, artigo 17; Decreto nº 5.442,
de 2005, artigo 1º.
Os juros incidentes sobre os saldos negativos de IRPJ e CSLL constituem receitas
financeiras que, quando auferidas por pessoas jurídicas sujeitas ao regime
não-cumulativo do PIS, submetem-se à incidência dessa contribuição
à alíquota zero.
DISPOSITIVOS LEGAIS: DL nº 1.598, de 1977, artigo 17; Decreto nº 5.442,
de 2005, artigo 1º.”
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