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Solução de Consulta SRRF - 3ª RF 38/2006

20/01/2006 11:59:11

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INFORMAÇÃO

PESSOAS JURÍDICAS
LUCRO PRESUMIDO
Base de Cálculo

A Superintendência Regional da Receita Federal, 3ª Região Fiscal, aprovou a seguinte ementa da Solução de Consulta 38, de 1-11-2005, publicada na página 28 do DO-U, Seção 1, de 22-11-2005:
“Lucro Presumido. Base de Cálculo. Percentual de Presunção.
A prestação de serviços de publicidade e propaganda, por caracterizar serviços profissionais de publicitário, profissão legalmente regulamentada, impede a aplicação do percentual de 16% (dezesseis por cento) para apuração da base de cálculo do Imposto de Renda com base no lucro presumido.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 9.250, de 1995, artigo 40; Lei nº 4.680, de 1965; Instrução Normativa SRF nº 93, de 1997, artigo 36, § 3º; Parecer Normativo CST nº 15, de 1983.”

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