Simples/IR/Pis-Cofins
INFORMAÇÃO
PESSOAS
JURÍDICAS
LUCRO PRESUMIDO
Base de Cálculo
A
Superintendência Regional da Receita Federal, 3ª Região Fiscal,
aprovou a seguinte ementa da Solução de Consulta 38, de 1-11-2005,
publicada na página 28 do DO-U, Seção 1, de 22-11-2005:
Lucro Presumido. Base de Cálculo. Percentual de Presunção.
A prestação de serviços de publicidade e propaganda, por caracterizar
serviços profissionais de publicitário, profissão legalmente
regulamentada, impede a aplicação do percentual de 16% (dezesseis
por cento) para apuração da base de cálculo do Imposto de Renda
com base no lucro presumido.
DISPOSITIVOS
LEGAIS: Lei nº 9.250, de 1995, artigo 40; Lei nº 4.680, de 1965; Instrução
Normativa SRF nº 93, de 1997, artigo 36, § 3º; Parecer Normativo
CST nº 15, de 1983.
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