Simples/IR/Pis-Cofins
INFORMAÇÃO
FONTE
REMESSA PARA O EXTERIOR
Incidência do Imposto
A Superintendência
Regional da Receita Federal, 7ª Região Fiscal, aprovou a seguinte
ementa da Solução de Consulta 313, de 27-7-2005, publicada na página
19 do DO-U, Seção 1, de 5-10-2005:
INCIDÊNCIA. REMESSA AO EXTERIOR. AQUISIÇÃO DE SOFTWARE
PARA REVENDA.
Não incide o imposto de renda na fonte sobre as importâncias pagas,
creditadas, entregues, empregadas ou remetidas ao exterior, a título de
aquisição de programas de computador (softwares), que, além
de apresentarem padronização, são produzidos em larga escala,
comercializados nas lojas de varejo, contando com grande difusão no meio
consumidor, caso em que sobre a operação aplica-se o regime tributário
atinente às mercadorias (software de prateleira).
DISPOSITIVOS
LEGAIS: Decreto nº 3.000, de 1999, artigo 682, 685 e 710 e Portaria MF
nº 181, de 28-9-89.
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