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Solução de Consulta SRRF - 7ª RF 313/2006

01/02/2006 23:58:57

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INFORMAÇÃO

FONTE
REMESSA PARA O EXTERIOR
Incidência do Imposto

A Superintendência Regional da Receita Federal, 7ª Região Fiscal, aprovou a seguinte ementa da Solução de Consulta 313, de 27-7-2005, publicada na página 19 do DO-U, Seção 1, de 5-10-2005:
INCIDÊNCIA. REMESSA AO EXTERIOR. AQUISIÇÃO DE SOFTWARE PARA REVENDA.
Não incide o imposto de renda na fonte sobre as importâncias pagas, creditadas, entregues, empregadas ou remetidas ao exterior, a título de aquisição de programas de computador (softwares), que, além de apresentarem padronização, são produzidos em larga escala, comercializados nas lojas de varejo, contando com grande difusão no meio consumidor, caso em que sobre a operação aplica-se o regime tributário atinente às mercadorias (software de prateleira).
DISPOSITIVOS LEGAIS: Decreto nº 3.000, de 1999, artigo 682, 685 e 710 e Portaria MF nº 181, de 28-9-89”.

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