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Legislação Comercial

Solução de Consulta SRRF - 8ª RF 252/2006

01/02/2006 23:58:57

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INFORMAÇÃO

OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
CONTRIBUIÇÃO PARA O
FINANCIAMENTO DA
SEGURIDADE SOCIAL – COFINS
Alíquotas Diferenciadas

A Superintendência Regional da Receita Federal, 8ª Região Fiscal, aprovou a seguinte ementa da Solução de Consulta 252, de 21-9-2005, publicada na página 12 do DO-U, Seção 1, de 4-10-2005:
“ALÍQUOTAS DIFERENCIADAS.
Até 31 de julho de 2004, as receitas auferidas nas vendas dos produtos relacionados nos Anexos I e II da Lei nº 10.485, de 2002, independentemente da atividade da pessoa jurídica vendedora ou compradora, não integravam a base de cálculo da COFINS não-cumulativa e sujeitavam-se à alíquota zero. A partir de 1º de agosto de 2004, as receitas auferidas pelos fabricantes, nas vendas dos produtos relacionados nos Anexos I e II da Lei nº 10.485, de 2002, sujeitam-se à alíquota de 7,6% da COFINS, quando destinadas a fabricantes dos veículos e máquinas relacionados no artigo 1º da Lei nº 10.485, de 2002, ou a fabricantes das autopeças relacionadas nos referidos anexos e sujeitam-se à alíquota majorada de 10,8% da COFINS, quando destinadas a comerciantes atacadistas ou varejistas ou a consumidores. A partir dessa data, os fabricantes daqueles produtos, os quais tributem o imposto de renda pelo lucro real, submetem-se obrigatoriamente à sistemática não cumulativa da COFINS, com direito à apuração dos créditos previstos na Lei nº 10.833, de 2003.
Dispositivos Legais: Lei nº 10.485, de 2002, artigo 3º; Lei nº 10.833, de 2003; Lei nº 10.865, de 2004, artigos 21, 36, 37, 46, I, III e IV”.

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