Simples/IR/Pis-Cofins
INFORMAÇÃO
PESSOAS JURÍDICAS
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO
Base de Cálculo
A Superintendência Regional da Receita Federal, 7ª Região Fiscal, aprovou a seguinte ementa da Solução de Consulta 230, de 3-6-2005, publicada na página 13 do DO-U, Seção 1, de 5-10-2005:
VENDA DE LOTES RESULTADO PRESUMIDO.
Na apuração da base de cálculo da CSLL, com base no resultado
presumido, em relação à receita advinda da venda de lotes, deverá
ser adotado o percentual de 32%, por se configurar atividade de cessão
de imóveis.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 6.766, de 19-12-79; Lei
nº 10.406, de 10-1-2002; IN SRF nº 390, de 30-1-2004; IN SRF nº
25, de 25-2-99; IN SRF nº 93, de 24-12-97.
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