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Solução de Consulta SRRF - 7ª RF 230/2006

19/02/2006 09:00:32

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INFORMAÇÃO

PESSOAS JURÍDICAS
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO
Base de Cálculo

A Superintendência Regional da Receita Federal, 7ª Região Fiscal, aprovou a seguinte ementa da Solução de Consulta 230, de 3-6-2005, publicada na página 13 do DO-U, Seção 1, de 5-10-2005:

“VENDA DE LOTES – RESULTADO PRESUMIDO.

Na apuração da base de cálculo da CSLL, com base no resultado presumido, em relação à receita advinda da venda de lotes, deverá ser adotado o percentual de 32%, por se configurar atividade de cessão de imóveis.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 6.766, de 19-12-79; Lei nº 10.406, de 10-1-2002; IN SRF nº 390, de 30-1-2004; IN SRF nº 25, de 25-2-99; IN SRF nº 93, de 24-12-97.”

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