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Solução de Consulta SRRF - 7ª RF 243/2006

19/02/2006 09:00:32

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INFORMAÇÃO

PESSOAS JURÍDICAS
LUCRO PRESUMIDO
Base de Cálculo

A Superintendência Regional da Receita Federal, 7ª Região Fiscal, aprovou a seguinte ementa da Solução de Consulta 243, de 21-6-2005, publicada na página 14 do DO-U, Seção 1, de 5-10-2005:

“LUCRO PRESUMIDO – PERCENTUAL PARA APURAÇÃO.

Observado o limite de cento e vinte mil reais para a receita bruta anual, o lucro presumido de receitas obtidas com prestação de serviços de informática poderá ser calculado com aplicação do percentual de 16%. Às receitas obtidas com prestação de serviços de manutenção e reparação em equipamentos aplica-se o percentual de 32% para cálculo do lucro presumido, por se tratar de receitas de serviços profissionais de engenharia. No caso de atividades diversificadas, será aplicado o percentual correspondente a cada atividade.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 9.249/1995, artigo 15; Lei nº 9250/1995, artigo 40; Res. CONFEA nº 218/73.”

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