Simples/IR/Pis-Cofins
INFORMAÇÃO
PESSOAS JURÍDICAS
LUCRO PRESUMIDO
Base de Cálculo
A Superintendência Regional da Receita Federal, 7ª Região Fiscal, aprovou a seguinte ementa da Solução de Consulta 243, de 21-6-2005, publicada na página 14 do DO-U, Seção 1, de 5-10-2005:
LUCRO PRESUMIDO PERCENTUAL PARA APURAÇÃO.
Observado o limite de cento e vinte mil reais para a receita bruta anual, o
lucro presumido de receitas obtidas com prestação de serviços
de informática poderá ser calculado com aplicação do percentual
de 16%. Às receitas obtidas com prestação de serviços de
manutenção e reparação em equipamentos aplica-se o percentual
de 32% para cálculo do lucro presumido, por se tratar de receitas de serviços
profissionais de engenharia. No caso de atividades diversificadas, será
aplicado o percentual correspondente a cada atividade.
DISPOSITIVOS
LEGAIS: Lei nº 9.249/1995, artigo 15; Lei nº 9250/1995, artigo 40;
Res. CONFEA nº 218/73.
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