Simples/IR/Pis-Cofins
INFORMAÇÃO
PESSOAS JURÍDICAS
DISTRIBUIÇÃO DE LUCROS
Empresas com Débito Fiscal
A Superintendência Regional da Receita Federal, 4ª Região Fiscal,
aprovou a seguinte ementa da Solução de Consulta 82, de 25-10-2005,
publicada na página 11 do DO-U, Seção 1, de 30-11-2005:
A pessoa
jurídica que possui débitos parcelados para com a União, relativos
a tributos administrados pela Receita Federal do Brasil, pode, sim, distribuir
bonificações a seus acionistas, dar ou atribuir participação
de lucros a seus sócios ou quotistas, bem como a seus diretores e demais
membros de órgãos dirigentes, fiscais ou consultivos, ainda que o
respectivo parcelamento não exija a prestação de garantia, visto
que este suspende a exigibilidade do crédito tributário.
DISPOSITIVOS
LEGAIS: Artigo 151, VI, do CTN, com redação dada pelo artigo 1º
da Lei Complementar nº 104, de 2001; artigo 32 da Lei nº 4.357, de
1964, alterado pelo artigo 17 da Lei nº 11.051, de 2004.
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