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Solução de Consulta SRRF - 4ª RF 82/2006

19/02/2006 09:00:34

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INFORMAÇÃO

PESSOAS JURÍDICAS
DISTRIBUIÇÃO DE LUCROS
Empresas com Débito Fiscal

A Superintendência Regional da Receita Federal, 4ª Região Fiscal, aprovou a seguinte ementa da Solução de Consulta 82, de 25-10-2005, publicada na página 11 do DO-U, Seção 1, de 30-11-2005:
“A pessoa jurídica que possui débitos parcelados para com a União, relativos a tributos administrados pela Receita Federal do Brasil, pode, sim, distribuir bonificações a seus acionistas, dar ou atribuir participação de lucros a seus sócios ou quotistas, bem como a seus diretores e demais membros de órgãos dirigentes, fiscais ou consultivos, ainda que o respectivo parcelamento não exija a prestação de garantia, visto que este suspende a exigibilidade do crédito tributário.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Artigo 151, VI, do CTN, com redação dada pelo artigo 1º da Lei Complementar nº 104, de 2001; artigo 32 da Lei nº 4.357, de 1964, alterado pelo artigo 17 da Lei nº 11.051, de 2004.”

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