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Legislação Comercial

Solução de Consulta SRRF - 6ª RF 274/2006

19/02/2006 09:00:54

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INFORMAÇÃO

OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA
SEGURIDADE SOCIAL – COFINS –
PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO SOCIAL – PIS
Regime Não-Cumulativo

A Superintendência Regional da Receita Federal, 6ª Região Fiscal, aprovou a seguinte ementa da Solução de Consulta 274, de 19-9-2005, publicada na página 21 do DO-U, Seção 1, de 19-12-2005:

“ICMS-SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA

O ICMS substituição tributária não integra o valor das aquisições de mercadorias para revenda, para fins de cálculo do crédito a ser descontado da contribuição devida, por não constituir custo de aquisição, mas uma antecipação do imposto devido pelo contribuinte substituído, na saída das mercadorias.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10.637, de 2002, artigo 3º; PN CST nº 77/86.

ICMS-SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA

O ICMS substituição tributária não integra o valor das aquisições de mercadorias para revenda, para fins de cálculo do crédito a ser descontado da contribuição devida, por não constituir custo de aquisição, mas uma antecipação do imposto devido pelo contribuinte substituído, na saída das mercadorias.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10.833, de 29-12-2003, artigos 3º; PN CST nº 77/86.”

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