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Base de Cálculo
A Superintendência Regional da Receita Federal, 6ª Região Fiscal, aprovou a seguinte ementa da Solução de Consulta 294, de 10-10-2005, publicada na página 23 do DO-U, Seção 1, de 19-12-2005:
BASE DE CÁLCULO
Incentivo relativo ao crédito presumido de ICMS concedido pelo governo
do Estado de MG (Lei nº 14.366/2002-MG) constitui receita que deve
integrar a base de cálculo da contribuição, visto não existir
expressa previsão legal de exclusão ou isenção.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10.637, de 2002, 1º;
PN CST nº 112, de 1978.
BASE DE CÁLCULO
Incentivo relativo ao crédito presumido de ICMS concedido pelo governo
do Estado de MG (Lei nº 14.366/2002-MG) constitui receita que deve
integrar a base de cálculo da contribuição, visto não existir
expressa previsão legal de exclusão ou isenção.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10.833, de 2003, 1º;
PN CST nº 112, de 1978.
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