Legislação Comercial
INFORMAÇÃO
OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA
SEGURIDADE SOCIAL COFINS
PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO SOCIAL PIS
Regime Não-Cumulativo
A Superintendência Regional da Receita Federal,1ª Região Fiscal,
aprovou a seguinte ementa da Solução de Consulta 7, de 17-3-2005,
publicada na página 39 do DO-U, Seção 1, de 2-12-2005:
Só é possível constituir créditos
nos eventos expressamente autorizados pela lei, não sendo possível
constituição de créditos sobre valor pago ao INSS ou sobre consumo
de água pela administração e sucursais. O material de uso e consumo
adquirido em novembro de 2002 não gera crédito. A aquisição
de bens ou serviços isentos, da Itaipu Binacional somente dará direito
a créditos se estes forem revendidos ou utilizados como insumo em produtos
ou serviços sujeitos ao pagamento das contribuições para o PIS/PASEP
E COFINS.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10.637, de 30-12-2002,
artigo 1º e 3º, Lei nº 10.925, de 23-7-2004, artigo 14, Lei nº
10.833, de 29-12-2003, artigo 3º, § 2º, inciso II, Lei nº
10.865, de 30-4-2004, Lei nº 10.684, de 30-5-2003, Decreto nº 72.707,
de 28-8-73, IN SRF nº 247, de 21-11-2002, artigo 108, inciso IV.
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