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Legislação Comercial

Solução de Consulta SRRF - 1ª RF 7/2006

06/03/2006 11:47:26

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INFORMAÇÃO

OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA
SEGURIDADE SOCIAL – COFINS –
PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO SOCIAL – PIS
Regime Não-Cumulativo

A Superintendência Regional da Receita Federal,1ª Região Fiscal, aprovou a seguinte ementa da Solução de Consulta 7, de 17-3-2005, publicada na página 39 do DO-U, Seção 1, de 2-12-2005:
“Só é possível constituir créditos nos eventos expressamente autorizados pela lei, não sendo possível constituição de créditos sobre valor pago ao INSS ou sobre consumo de água pela administração e sucursais. O material de uso e consumo adquirido em novembro de 2002 não gera crédito. A aquisição de bens ou serviços isentos, da Itaipu Binacional somente dará direito a créditos se estes forem revendidos ou utilizados como insumo em produtos ou serviços sujeitos ao pagamento das contribuições para o PIS/PASEP E COFINS.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10.637, de 30-12-2002, artigo 1º e 3º, Lei nº 10.925, de 23-7-2004, artigo 14, Lei nº 10.833, de 29-12-2003, artigo 3º, § 2º, inciso II, Lei nº 10.865, de 30-4-2004, Lei nº 10.684, de 30-5-2003, Decreto nº 72.707, de 28-8-73, IN SRF nº 247, de 21-11-2002, artigo 108, inciso IV.”

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