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Simples/IR/Pis-Cofins

Solução de Consulta SRRF - 2ª RF 65/2006

02/03/2006 14:11:47

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INFORMAÇÃO

PESSOAS JURÍDICAS
IMPOSTO
Base de Cálculo

A Superintendência Regional da Receita Federal, 2ª Região Fiscal, aprovou a seguinte ementa da Solução de Consulta 65, de 31-8-2005, publicada na página 17 do DO-U, Seção 1, de 22-9-2005:
“SOBRETAXA. BASE DE CÁLCULO DO IRPJ.
O valor recebido a título de sobretaxa integra o montante da base de cálculo do Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica, bem como dos demais tributos que adotam a receita auferida como elemento de formação da respectiva base imponível.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Decreto nº 3.000, de 1999 (RIR), artigos 218 e 219; Parecer COSIT nº 349, de 1994.”

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