Simples/IR/Pis-Cofins
INFORMAÇÃO
PESSOAS JURÍDICAS
IMPOSTO
Base de Cálculo
A Superintendência Regional da Receita Federal, 2ª Região Fiscal,
aprovou a seguinte ementa da Solução de Consulta 65, de 31-8-2005,
publicada na página 17 do DO-U, Seção 1, de 22-9-2005:
SOBRETAXA. BASE DE CÁLCULO DO IRPJ.
O valor recebido a título de sobretaxa integra o montante da base de cálculo
do Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica, bem como dos demais tributos
que adotam a receita auferida como elemento de formação da respectiva
base imponível.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Decreto nº 3.000, de 1999 (RIR), artigos 218 e 219;
Parecer COSIT nº 349, de 1994.
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.