Simples/IR/Pis-Cofins
INFORMAÇÃO
PESSOAS JURÍDICAS
IMPOSTO
Base de Cálculo
A Superintendência Regional da Receita Federal, 10ª Região Fiscal,
aprovou a seguinte ementa da Solução de Consulta 142, de 24-8-2005,
publicada na página 15 do DO-U, Seção 1, de 14-10-2005:
LUCRO PRESUMIDO. PERMUTA DE IMÓVEIS. RECEITA BRUTA.
Na operação de permuta de imóveis com recebimento de torna, realizada
por pessoa jurídica tributada com base no lucro presumido, dedicado à
atividade imobiliária, constitui receita bruta, além da torna, o preço
do imóvel recebido em permuta.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Artigos 516, § 2º, e 994 do RIR/99; artigo 1º
da IN SRF nº 104, de 1998.
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