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Solução de Consulta SRRF - 9ª RF 261/2006

02/03/2006 14:11:48

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INFORMAÇÃO

PESSOAS FÍSICAS
RENDIMENTOS ISENTOS
Portador de Moléstia Grave

A Superintendência Regional da Receita Federal, 9ª Região Fiscal, aprovou a seguinte ementa da Solução de Consulta 261, de 22-9-2005, publicada na página 13 do DO-U, Seção 1, de 4-10-2005:
“PORTADOR DE MOLÉSTIA GRAVE.
Por força do disposto no artigo 111, II, do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966) apenas os rendimentos relativos a proventos de aposentadoria e sua respectiva complementação, recebidos por portador de cardiopatia grave, são isentos do imposto sobre a renda. Os demais rendimentos de qualquer natureza, inclusive salários, sujeitam-se à incidência do Imposto de Renda na fonte e na Declaração de Ajuste Anual.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Artigo 6º, XIV, da Lei nº 7.713, de 22-12-88 (alterado pelo artigo 47 da Lei nº 8.541, de 23-12-92, e § 2º do artigo 30 da Lei nº 9.250, de 26.12.1995); artigo 39, XXXIII e § 6º do Decreto nº 3.000, de 1999; e artigo 5º, XII e § 4º, da Instrução Normativa SRF nº 15, de 6-2-2001”.

ESCLARECIMENTO: O inciso II do artigo 111 do Código Tributário Nacional (Portal COAD) dispõe que se interpreta literalmente a legislação tributária quando se tratar de outorga de isenção.

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