Legislação Comercial
INFORMAÇÃO
OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA
SEGURIDADE SOCIAL COFINS
PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO SOCIAL PIS
Regime Não-Cumulativo
A Superintendência Regional da Receita Federal, 6ª Região Fiscal, aprovou a seguinte ementa da Solução de Consulta 266, de 16-9-2005, publicada na página 20 do DO-U, Seção 1, de 19-12-2005:
CRÉDITO. INSUMOS
Dão direito aos créditos a serem descontados da contribuição
os gastos com bens ou serviços que sejam aplicados ou consumidos, de forma
direta, na atividade-fim da prestadora de serviços. Não dão direito
a crédito os valores pagos a funcionários, ainda que indiretamente,
a título de alimentação, vale-transporte e assistência médica,
por se caracterizarem como valores de mão-de-obra pagos a pessoa física.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10.637, de 2002, artigo
3º; Lei nº 10.833, de 2003, artigos 3º, 15 e 93.
CRÉDITO. INSUMOS
Dão direito aos créditos a serem descontados da contribuição
os gastos com bens ou serviços que sejam aplicados ou consumidos, de forma
direta, na atividade-fim da prestadora de serviços. Não dão direito
a crédito os valores pagos a funcionários, ainda que indiretamente,
a título de alimentação, vale-transporte e assistência médica,
por se caracterizarem como valores de mão-de-obra pagos a pessoa física.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Artigo 3º da Lei nº 10.833,
de 2003.
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.