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Legislação Comercial

Solução de Consulta SRRF - 6ª RF 266/2006

02/03/2006 14:12:15

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INFORMAÇÃO

OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA
SEGURIDADE SOCIAL – COFINS –
PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO SOCIAL – PIS
Regime Não-Cumulativo

A Superintendência Regional da Receita Federal, 6ª Região Fiscal, aprovou a seguinte ementa da Solução de Consulta 266, de 16-9-2005, publicada na página 20 do DO-U, Seção 1, de 19-12-2005:

“CRÉDITO. INSUMOS

Dão direito aos créditos a serem descontados da contribuição os gastos com bens ou serviços que sejam aplicados ou consumidos, de forma direta, na atividade-fim da prestadora de serviços. Não dão direito a crédito os valores pagos a funcionários, ainda que indiretamente, a título de alimentação, vale-transporte e assistência médica, por se caracterizarem como valores de mão-de-obra pagos a pessoa física.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10.637, de 2002, artigo 3º; Lei nº 10.833, de 2003, artigos 3º, 15 e 93.

CRÉDITO. INSUMOS

Dão direito aos créditos a serem descontados da contribuição os gastos com bens ou serviços que sejam aplicados ou consumidos, de forma direta, na atividade-fim da prestadora de serviços. Não dão direito a crédito os valores pagos a funcionários, ainda que indiretamente, a título de alimentação, vale-transporte e assistência médica, por se caracterizarem como valores de mão-de-obra pagos a pessoa física.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Artigo 3º da Lei nº 10.833, de 2003”.

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