Simples/IR/Pis-Cofins
INFORMAÇÃO
PESSOAS JURÍDICAS
REMESSA PARA O EXTERIOR
Incidência do Imposto
A Superintendência Regional da Receita Federal, 1ª Região Fiscal,
aprovou a seguinte ementa da Solução de Consulta 11, de 21-3-2005,
publicada na página 39 do DO-U, Seção 1, de 2-12-2005:
REMESSAS AO EXTERIOR - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS.
Sujeitam-se à incidência do imposto de renda na fonte, à alíquota
de vinte e cinco por cento, os valores pagos, creditados, entregues, empregados
ou remetidos a beneficiário no exterior pela remuneração de serviços,
cuja execução não dependa de conhecimentos
técnicos especializados. Se a execução dos serviços depender
de conhecimentos técnicos especializados, ou seja, transferência de
tecnologia ou know how os valores pagos, creditados, entregues, empregados ou
remetidos ficam sujeitos a incidência do imposto de
renda na fonte à alíquota de 15% (quinze por cento) e ao pagamento
da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico
(CIDE), à alíquota de 10% (dez por cento). As empresas consorciadas
na forma da Lei das Sociedades por Ações são contribuintes dos
impostos e contribuições em decorrência da atividade do consórcio,
proporcionalmente à participação de cada uma no empreendimento,
devendo recolhê-los em nome e CNPJ próprio.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Artigo 7º da Lei nº 9.779, de 19.01.1999; artigo
685, II, a, do Decreto nº 3.000, de 26.03.1999 (republicado
em 17.06.1999); artigo 2º da Lei nº 10.168, de 29.12.2000 (alterado
pelo artigo 6º da Lei nº 10.332, de 19.12.2001); artigo 10 do Decreto
nº 4.195, de 11.04.2002; e artigos 16 e 17 da Instrução Normativa
SRF nº 252, de 3.12.2002; Lei nº 6.404, de 1976, artigos 278 e 279:
Lei nº 9.718, de 1998, artigos 2º e 3º; Instrução Normativa
SRF nº 105, de 19 de outubro de 1984 e Ato Declaratório Normativo
CST nº 21, de 08 de novembro de 1984.
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.