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Solução de Consulta SRRF - 1ª RF 61/2006

12/03/2006 21:13:47

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INFORMAÇÃO

FONTE/PESSOAS FÍSICAS
RENDIMENTO TRIBUTÁVEL
Retenção do Imposto

A Superintendência Regional da Receita Federal, 1ª Região Fiscal, aprovou a seguinte ementa da Solução de Consulta 61, de 1-7-2005, publicada na página 43 do DO-U, Seção 1, de 2-12-2005:
“Base de Cálculo. Reembolso Escolar. Auxílio Pré-Escolar. Auxílio-Creche. Incidência.
O reembolso escolar, o auxílio pré-escolar e o auxílio-creche recebidos em dinheiro são rendimentos tributáveis e, assim, integram a base de cálculo do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), independentemente de terem ou não natureza salarial.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Regulamento do Imposto de Renda – RIR/99 (Decreto nº 3.000, de 26-3-99), artigo 38 e artigo 55, inciso XV.”

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