Simples/IR/Pis-Cofins
INFORMAÇÃO
FONTE/PESSOAS FÍSICAS
RENDIMENTO TRIBUTÁVEL
Retenção do Imposto
A Superintendência
Regional da Receita Federal, 1ª Região Fiscal, aprovou a seguinte
ementa da Solução de Consulta 61, de 1-7-2005, publicada na página
43 do DO-U, Seção 1, de 2-12-2005:
Base de Cálculo. Reembolso Escolar. Auxílio Pré-Escolar.
Auxílio-Creche. Incidência.
O reembolso escolar, o auxílio pré-escolar e o auxílio-creche
recebidos em dinheiro são rendimentos tributáveis e, assim, integram
a base de cálculo do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), independentemente
de terem ou não natureza salarial.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Regulamento do Imposto de Renda
RIR/99 (Decreto nº 3.000, de 26-3-99), artigo 38 e artigo 55, inciso XV.
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