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Simples/IR/Pis-Cofins

Solução de Consulta SRRF 1ª RF 83/2006

12/03/2006 21:13:47

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INFORMAÇÃO

PESSOAS JURÍDICAS
IMPOSTO
Retenção

A Superintendência Regional da Receita Federal, 1ª Região Fiscal, aprovou a seguinte ementa da Solução de Consulta 83, de 25-8-2005, publicada na página 45 do DO-U, Seção 1, de 2-12-2005:
“Retenção. Pagamentos Efetuados por Empresa Pública Federal. Atividades Diversificadas. Impossibilidade de Separação. Percentual Mais Elevado.
Quanto à retenção de IRPJ nos pagamentos efetuados por empresa pública federal a outras pessoas jurídicas pelo fornecimento de bens e serviços, quando houver fornecimento em atividades diversificadas e não for possível separar os valores pagos para cada atividade, deve-se usar o percentual de retenção da atividade que tiver o maior percentual de retenção.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10.833, de 2003, artigo 34, caput, inciso I; Lei nº 9.430, de 1996, artigo 64, § 5º; Lei nº 9.249, de 1995, artigo 15, caput, § 1º, inciso II, alínea “a”; Regulamento do Imposto de Renda – RIR/99 (Decreto nº 3.000, de 1999), artigo 528, parágrafo único.”

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