Simples/IR/Pis-Cofins
INFORMAÇÃO
PESSOAS JURÍDICAS
IMPOSTO
Retenção
A Superintendência Regional da Receita Federal, 1ª Região Fiscal,
aprovou a seguinte ementa da Solução de Consulta 83, de 25-8-2005,
publicada na página 45 do DO-U, Seção 1, de 2-12-2005:
Retenção.
Pagamentos Efetuados por Empresa Pública Federal. Atividades Diversificadas.
Impossibilidade de Separação. Percentual Mais Elevado.
Quanto
à retenção de IRPJ nos pagamentos efetuados por empresa pública
federal a outras pessoas jurídicas pelo fornecimento de bens e serviços,
quando houver fornecimento em atividades diversificadas e não for possível
separar os valores pagos para cada atividade, deve-se usar o percentual de retenção
da atividade que tiver o maior percentual de retenção.
DISPOSITIVOS
LEGAIS: Lei nº 10.833, de 2003, artigo 34, caput, inciso I; Lei
nº 9.430, de 1996, artigo 64, § 5º; Lei nº 9.249, de 1995,
artigo 15, caput, § 1º, inciso II, alínea a;
Regulamento do Imposto de Renda RIR/99 (Decreto nº 3.000, de 1999),
artigo 528, parágrafo único.
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