Simples/IR/Pis-Cofins
INFORMAÇÃO
FONTE
REMESSA PARA O EXTERIOR
Incidência do Imposto
A Superintendência
Regional da Receita Federal, 1ª Região Fiscal, aprovou a seguinte
ementa da Solução de Consulta 23, de 19-4-2005, publicada na página
40 do DO-U, Seção 1, de 2-12-2005:
Nas operações de fechamento de câmbio para transferência
de rendimentos para o exterior é exigida prova da quitação, que
se traduz no pagamento do tributo, como previsto no artigo 156, inciso I da
Lei nº 5.172, de 1966 (Código Tributário Nacional).
DISPOSITIVOS LEGAIS: Artigo 880 do Decreto nº 3.000, de 26-3-99
RIR/99; artigo 156, inciso I da Lei nº 5.172, de 25-10-66; artigo 74 da
Lei nº 9.430, de 27-12-96.
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