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Solução de Consulta SRRF - 1ª RF 23/2006

19/03/2006 21:25:18

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INFORMAÇÃO

FONTE
REMESSA PARA O EXTERIOR
Incidência do Imposto

A Superintendência Regional da Receita Federal, 1ª Região Fiscal, aprovou a seguinte ementa da Solução de Consulta 23, de 19-4-2005, publicada na página 40 do DO-U, Seção 1, de 2-12-2005:
“Nas operações de fechamento de câmbio para transferência de rendimentos para o exterior é exigida prova da quitação, que se traduz no pagamento do tributo, como previsto no artigo 156, inciso I da Lei nº 5.172, de 1966 (Código Tributário Nacional).
DISPOSITIVOS LEGAIS: Artigo 880 do Decreto nº 3.000, de 26-3-99 – RIR/99; artigo 156, inciso I da Lei nº 5.172, de 25-10-66; artigo 74 da Lei nº 9.430, de 27-12-96.”

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