Simples/IR/Pis-Cofins
INFORMAÇÃO
PESSOAS FÍSICAS
RENDIMENTOS ISENTOS
Portador de Moléstia Grave
A Superintendência
Regional da Receita Federal, 9ª Região Fiscal, aprovou a seguinte
ementa da Solução de Consulta 64, de 3-2-2006, publicada na página
13 do DO-U, Seção 1, de 13-3-2006:
ISENÇÃO. MOLÉSTIA GRAVE.
A isenção prevista no artigo 39, incisos XXXI e XXXIII, do Decreto
nº 3.000/99 (RIR/99) alcança as pensões e proventos de aposentadoria
e reforma recebidos de fonte situada no exterior por pessoas físicas residentes
no Brasil e portadoras de doença grave listada em lei. Para gozo do benefício
basta que a doença seja reconhecida através de laudo pericial emitido
por serviço médico oficial da União, dos Estados, do Distrito
Federal ou dos Municípios.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 5.172, de 1966 (Código Tributário
Nacional), artigo 111, II; Decreto nº 3.000, de 1999 (Regulamento do Imposto
de Renda RIR/99), artigo 39, incisos XXXI e XXXIII e § 4º;
Instrução Normativa SRF nº 25, de 1996, artigo 5º, §
4º, Instrução Normativa SRF nº 208, de 2002, artigos 6º,
7º, 16, §§ 3º e 9º e 19 e Decreto nº 75.106, de
1974.
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