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Solução de Consulta SRRF - 9ª RF 64/2006

19/03/2006 21:25:18

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INFORMAÇÃO

PESSOAS FÍSICAS
RENDIMENTOS ISENTOS
Portador de Moléstia Grave

A Superintendência Regional da Receita Federal, 9ª Região Fiscal, aprovou a seguinte ementa da Solução de Consulta 64, de 3-2-2006, publicada na página 13 do DO-U, Seção 1, de 13-3-2006:
“ISENÇÃO. MOLÉSTIA GRAVE.
A isenção prevista no artigo 39, incisos XXXI e XXXIII, do Decreto nº 3.000/99 (RIR/99) alcança as pensões e proventos de aposentadoria e reforma recebidos de fonte situada no exterior por pessoas físicas residentes no Brasil e portadoras de doença grave listada em lei. Para gozo do benefício basta que a doença seja reconhecida através de laudo pericial emitido por serviço médico oficial da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 5.172, de 1966 (Código Tributário Nacional), artigo 111, II; Decreto nº 3.000, de 1999 (Regulamento do Imposto de Renda – RIR/99), artigo 39, incisos XXXI e XXXIII e § 4º; Instrução Normativa SRF nº 25, de 1996, artigo 5º, § 4º, Instrução Normativa SRF nº 208, de 2002, artigos 6º, 7º, 16, §§ 3º e 9º e 19 e Decreto nº 75.106, de 1974.”

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