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Solução de Consulta SRRF - 9ª RF 65/2006

19/03/2006 21:25:18

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INFORMAÇÃO

FONTE
EMPRÉSTIMOS
Tributação dos Rendimentos

A Superintendência Regional da Receita Federal, 9ª Região Fiscal, aprovou a seguinte ementa da Solução de Consulta 65, de 3-2-2006, publicada na página 13 do DO-U, Seção 1, de 13-3-2006:
“Os rendimentos decorrentes de operações de mútuo entre pessoas jurídicas ou entre pessoa jurídica e pessoa física estão sujeitos à incidência do IRRF no momento do seu pagamento ou crédito. A alíquota aplicável será a correspondente ao prazo de duração do empréstimo, devendo o controle respectivo ser efetuado por operação.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 11.033, de 2004, artigo 1º; RIR/99, artigos 729 a 732; IN SRF nº 25, de 2001, artigos 17 a 19; IN SRF nº 487, de 2004, artigo 8º; IN SRF nº 489, de 2005.”

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