Simples/IR/Pis-Cofins
INFORMAÇÃO
FONTE
EMPRÉSTIMOS
Tributação dos Rendimentos
A Superintendência
Regional da Receita Federal, 9ª Região Fiscal, aprovou a seguinte
ementa da Solução de Consulta 65, de 3-2-2006, publicada na página
13 do DO-U, Seção 1, de 13-3-2006:
Os rendimentos decorrentes de operações de mútuo entre
pessoas jurídicas ou entre pessoa jurídica e pessoa física estão
sujeitos à incidência do IRRF no momento do seu pagamento ou crédito.
A alíquota aplicável será a correspondente ao prazo de duração
do empréstimo, devendo o controle respectivo ser efetuado por operação.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 11.033, de 2004, artigo 1º; RIR/99, artigos
729 a 732; IN SRF nº 25, de 2001, artigos 17 a 19; IN SRF nº 487,
de 2004, artigo 8º; IN SRF nº 489, de 2005.
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