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Simples/IR/Pis-Cofins

Solução de Consulta SRRF - 9ª RF 81/2006

19/03/2006 21:25:18

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INFORMAÇÃO

PESSOAS JURÍDICAS
IMPOSTO
Atividade de Revenda de Veículos Usados

A SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL, 9ª REGIÃO FISCAL, aprovou a seguinte ementa da Solução de Consulta 81, de 16-2-2006, publicada na página 13 do DO-U, Seção 1, de 13-3-2006:
“As máquinas agrícolas e seus implementos não são considerados veículos automotores e a compra e venda desses equipamentos usados não pode ser equiparada, para efeitos tributários, às operações de consignação. Os tratores agrícolas caracterizam-se como veículos automotores, e a compra e venda de tratores usados (exceto os implementos eventualmente acoplados) pode ser equiparada, para efeitos tributários, às operações de consignação, estando as receitas assim auferidas, sujeitas à aplicação do percentual de 32% (trinta e dois por cento) para determinação da base de cálculo presumida do IRPJ.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 9.716, de 26-11-98, artigo 5º, Instrução Normativa SRF nº 152, de 16-12-98; Decreto nº 3.000, de 1999 (Regulamento do Imposto de Renda), artigo 518, artigo 519, III, ‘a’.”

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