Simples/IR/Pis-Cofins
INFORMAÇÃO
PESSOAS JURÍDICAS
IMPOSTO
Atividade de Revenda de Veículos Usados
A SUPERINTENDÊNCIA
REGIONAL DA RECEITA FEDERAL, 9ª REGIÃO FISCAL, aprovou a seguinte
ementa da Solução de Consulta 81, de 16-2-2006, publicada na página
13 do DO-U, Seção 1, de 13-3-2006:
As máquinas agrícolas e seus implementos não são considerados
veículos automotores e a compra e venda desses equipamentos usados não
pode ser equiparada, para efeitos tributários, às operações
de consignação. Os tratores agrícolas caracterizam-se como veículos
automotores, e a compra e venda de tratores usados (exceto os implementos eventualmente
acoplados) pode ser equiparada, para efeitos tributários, às operações
de consignação, estando as receitas assim auferidas, sujeitas à
aplicação do percentual de 32% (trinta e dois por cento) para determinação
da base de cálculo presumida do IRPJ.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 9.716, de 26-11-98, artigo 5º, Instrução
Normativa SRF nº 152, de 16-12-98; Decreto nº 3.000, de 1999 (Regulamento
do Imposto de Renda), artigo 518, artigo 519, III, a.
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