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Solução de Consulta SRRF - 9ª RF 83/2006

19/03/2006 21:25:18

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INFORMAÇÃO

PESSOAS JURÍDICAS
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO – IMPOSTO
Base de Cálculo

A Superintendência Regional da Receita Federal, 9ª Região Fiscal, aprovou a seguinte ementa da Solução de Consulta 83, de 16-2-2006, publicada na página 13 do DO-U, Seção 1, de 13-3-2006:
“LUCRO PRESUMIDO
O percentual para a determinação do lucro presumido, a ser aplicado sobre as receitas de venda de livros é de 8%, correspondente à venda de mercadorias, e em relação ao fornecimento de boletins com atualizações periódicas, onde predomina a prestação de um serviço, aplica-se o percentual de presunção de 32%.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Artigo 15, caput e § 1º, III, “a” e § 2º, da Lei nº 9.249, de 1995, com a redação dada pelo artigo 22 da Lei nº 10.684, de 2003.
LUCRO PRESUMIDO
O percentual para a determinação do lucro presumido, a ser aplicado sobre as receitas de venda de livros é de 12%, correspondente à venda de mercadorias, e em relação ao fornecimento de boletins com atualizações periódicas, onde predomina a prestação de serviço, aplica-se o percentual de presunção de 32%.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Artigo 20 da Lei nº 9.249, de 1995, com a redação dada pelo artigo 22 da Lei nº 10.684, de 2003.”

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