x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

Legislação Comercial

Solução de Consulta SRRF - 1ª RF 19/2006

25/03/2006 08:59:53

Untitled Document

INFORMAÇÃO

OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA
SEGURIDADE SOCIAL – COFINS
Isenção

A Superintendência Regional da Receita Federal, 1ª Região Fiscal, aprovou a seguinte ementa da Solução de Consulta 19, de 31-3-2005, publicada na página 40 do DO-U, Seção 1, de 2-12-2005:
“ISENÇÃO. ENTIDADES SEM FINS LUCRATIVOS.
São isentas da COFINS, a partir de 1º de fevereiro de 1999, as receitas relativas às atividades próprias das entidades sem fins lucrativos, assim entendidas suas receitas típicas, como as doações, contribuições, mensalidades e anuidades recebidas de associados, de mantenedores e de colaboradores, destinadas ao custeio e manutenção daquelas entidades e execução de seus objetivos estatutários, mas que não tenham caráter contra prestacional direto. A isenção não se aplica às receitas de aplicações financeiras e as decorrentes de atividades comuns aos agentes econômicos, como a prestação de serviços, mesmo que exclusivamente para associados e efetuadas sem finalidade lucrativa.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei Complementar nº 70, de 1991; Lei nº 10.833, de 2003, artigo 1º; Lei nº 9.718, de 1998; Medida Provisória nº 2.158-35, de 2001; Decreto nº4.524, de 2002, artigos 9º e  46; IN SRF nº 247, de 2002; Parecer Normativo CST nº 5, de 1992.”

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.