Legislação Comercial
INFORMAÇÃO
OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
CONTRIBUIÇÃO FEDERAL
Retenção
A Superintendência Regional da Receita Federal, 1ª Região Fiscal, aprovou a seguinte ementa da Solução de Consulta 14, de 23-3-2005, publicada na página 39 do DO-U, Seção 1, de 2-12-2005:
RETENÇÃO NA FONTE. CONTRIBUIÇÕES
Somente as pessoas jurídicas de direito privado estão obrigadas a
efetuar a retenção na fonte de que trata o artigo 30 da Lei nº
10.833, de 2003. A responsabilidade dos Municípios, Estados e Distrito
Federal pela retenção na fonte, nos pagamentos efetuados por seus
órgãos, autarquias e fundações, de que cuida o artigo 33
da Lei nº 10.833, de 2003, depende da celebração de convênio
com a União, por intermédio da Secretaria da Receita Federal.
DISPOSITIVOS
LEGAIS: Lei nº 10.833, de 2003, artigos 30, 33 e 34.
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