Legislação Comercial
INFORMAÇÃO
OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
SIMPLES
Percentuais Diferenciados
A Superintendência Regional da Receita Federal, 6ª Região Fiscal,
aprovou a seguinte ementa da Solução de Consulta 285, de 3-10-2005,
publicada na página 22 do DO-U, Seção 1, de 19-12-2005:
SIMPLES. Serviço de entregas rápidas. Compatibilidade com o
regime. Alíquotas diferenciadas.
A prestação de serviços de entregas rápidas é compatível
com a opção pelo SIMPLES. A receita auferida com essa atividade integra
a receita bruta acumulada decorrente da prestação de serviços,
na verificação da aplicabilidade das alíquotas diferenciadas
referidas nos artigos 8º, 12 e 13 da IN SRF Nº 355/2003.
DISPOSITIVOS LEGAIS: CF, artigos 155, II, e 156, IV; LC nº 116/2003, lista
anexa, item 16; CC/2002, artigos 594 e 730; Lei nº 10.034/2000, artigo
2º, com redação da Lei nº 10.833/2003, artigo 82; IN SRF
nº 355/2003, artigos 8º, 12, 13 e 20.
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