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Legislação Comercial

Solução de Consulta SRRF - 6ª RF 285/2006

02/04/2006 09:38:30

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INFORMAÇÃO

OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
SIMPLES
Percentuais Diferenciados

A Superintendência Regional da Receita Federal, 6ª Região Fiscal, aprovou a seguinte ementa da Solução de Consulta 285, de 3-10-2005, publicada na página 22 do DO-U, Seção 1, de 19-12-2005:
“SIMPLES. Serviço de entregas rápidas. Compatibilidade com o regime. Alíquotas diferenciadas.
A prestação de serviços de entregas rápidas é compatível com a opção pelo SIMPLES. A receita auferida com essa atividade integra a receita bruta acumulada decorrente da prestação de serviços, na verificação da aplicabilidade das alíquotas diferenciadas referidas nos artigos 8º, 12 e 13 da IN SRF Nº 355/2003.
DISPOSITIVOS LEGAIS: CF, artigos 155, II, e 156, IV; LC nº 116/2003, lista anexa, item 16; CC/2002, artigos 594 e 730; Lei nº 10.034/2000, artigo 2º, com redação da Lei nº 10.833/2003, artigo 82; IN SRF nº 355/2003, artigos 8º, 12, 13 e 20.”

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