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Legislação Comercial

Solução de Consulta SRRF - 8ª RF 15/2006

02/04/2006 09:38:31

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INFORMAÇÃO

OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA
SEGURIDADE SOCIAL – COFINS
Regime Não-Cumulativo

A Superintendência Regional da Receita Federal, 8ª Região Fiscal, aprovou a seguinte ementa da Solução de Consulta 15, de 2-2-2006, publicada na página 26 do DO-U, Seção 1, de 9-3-2006:

“NÃO-CUMULATIVIDADE. RECEITAS DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS.

As receitas decorrentes da prestação de serviços de transporte de funcionários de outras empresas, em linhas pré-estabelecidas em contratos, sujeitam-se à incidência não-cumulativa da COFINS por não se enquadrarem dentre as exceções previstas no artigo 10 da Lei nº 10.833, de 2003.
Dispositivos Legais: Lei nº 10.833, de 2003, artigo 10, XII; Instrução Normativa SRF nº 404, de 2004, artigo 23, XIV.”

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