Legislação Comercial
INFORMAÇÃO
OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA
SEGURIDADE SOCIAL COFINS
Regime Não-Cumulativo
A Superintendência Regional da Receita Federal, 8ª Região Fiscal, aprovou a seguinte ementa da Solução de Consulta 15, de 2-2-2006, publicada na página 26 do DO-U, Seção 1, de 9-3-2006:
NÃO-CUMULATIVIDADE. RECEITAS DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS.
As receitas decorrentes da prestação de serviços de transporte
de funcionários de outras empresas, em linhas pré-estabelecidas em
contratos, sujeitam-se à incidência não-cumulativa da COFINS
por não se enquadrarem dentre as exceções previstas no artigo
10 da Lei nº 10.833, de 2003.
Dispositivos Legais: Lei nº 10.833, de 2003, artigo
10, XII; Instrução Normativa SRF nº 404, de 2004, artigo 23,
XIV.
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