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Legislação Comercial

Solução de Consulta SRRF - 1ª RF 13/2006

08/04/2006 08:29:40

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INFORMAÇÃO

OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL – REFIS
Desistência

A Superintendência Regional da Receita Federal, 1ª Região Fiscal, aprovou a seguinte ementa da Solução de Consulta 13, de 23-3-2005, publicada na página 39 do DO-U, Seção 1, de 2-12-2005:
“PARCELAMENTO. DESISTÊNCIA DO REFIS E ADESÃO AO PAES. O débito objeto do Programa de Recuperação Fiscal (REFIS), instituído pela Lei n° 9.964, de 2000, poderá, à opção do contribuinte, ser objeto do Parcelamento Especial (PAES), instituído pela Lei nº 10.684, de 2003, implicando desistência definitiva e compulsória do REFIS. O valor a ser parcelado é o saldo devedor existente no REFIS por ocasião da consolidação no PAES, referindo-se, tão-somente, aos valores relativos aos tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal. No período de vinculação ao REFIS, incide juros calculados com base na Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP).
DISPOSITIVOS LEGAIS: Artigo 2º da Lei nº 10.684, de 30-5-2003; artigo 5º, incisos e § 1º da Lei nº 9.964, de 10-4-2000.”

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