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Legislação Comercial

Solução de Consulta SRRF - 1ª RF 10/2006

08/04/2006 08:29:40

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INFORMAÇÃO

OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA
SEGURIDADE SOCIAL – COFINS
Incidência

A Superintendência Regional da Receita Federal, 1ª Região Fiscal, aprovou a seguinte ementa da Solução de Consulta 10, de 21-3-2005, publicada na página 39 do DO-U, Seção 1, de 2-12-2005:
“Sobre as receitas derivadas dos contratos de construção por empreitada ou fornecimento, a preço predeterminado, de bens ou serviços firmados anteriormente a 31-10-2003 com pessoa jurídica de direito público, empresa pública, sociedade de economia mista ou suas subsidiárias, incide a COFINS cumulativa; tais receitas passam a submeter-se à COFINS não-cumulativa se auferidas a partir de eventuais prorrogações do prazo contratual ou reajustes de preços, implementados depois de 31-10-2003, desde que presentes todas as condições legais de aplicabilidade desse regime de tributação.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Artigo 10, inciso XI, alínea ‘c’, da Lei nº 10.833, de 29-12-2003; artigos 2º e 3º da Instrução Normativa SRF nº 468, de 8-11-2004.”

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