Legislação Comercial
INFORMAÇÃO
OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA
SEGURIDADE SOCIAL COFINS
PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO SOCIAL PIS
Isenção
A Superintendência Regional da Receita Federal, 6ª Região Fiscal,
aprovou as seguintes ementas da Solução de Consulta 283, de 3-10-2005,
publicada na página 22 do DO-U, Seção 1, de 19-12-2005:
FIM ESPECÍFICO DE EXPORTAÇÃO. ISENÇÃO. Não
gozam da isenção, porque não se caracteriza o fim específico
de exportação, as receitas relativas a vendas de produtos, que serão
enviados ao exterior para se submeterem a processo de industrialização
e, em seguida, retornarem ao Brasil, para destinação a venda no mercado
interno.
DISPOSITIVOS LEGAIS: MP Nº 2.158-35, de 2001, artigo 14, IX.
FIM ESPECÍFICO DE EXPORTAÇÃO. ISENÇÃO. Não gozam
da isenção, porque não se caracteriza o fim específico de
exportação, as receitas relativas a vendas de produtos, que serão
enviados ao exterior para se submeterem a processo de industrialização
e, em seguida, retornarem ao Brasil, para destinação a venda no mercado
interno.
DISPOSITIVOS LEGAIS: MP Nº 2.158-35, de 2001, artigo 14, IX.
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