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Legislação Comercial

Solução de Consulta SRRF- 6ª RF 283/2006

08/04/2006 08:29:40

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INFORMAÇÃO

OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA
SEGURIDADE SOCIAL – COFINS –
PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO SOCIAL – PIS
Isenção

A Superintendência Regional da Receita Federal, 6ª Região Fiscal, aprovou as seguintes ementas da Solução de Consulta 283, de 3-10-2005, publicada na página 22 do DO-U, Seção 1, de 19-12-2005:
“FIM ESPECÍFICO DE EXPORTAÇÃO. ISENÇÃO. Não gozam da isenção, porque não se caracteriza o fim específico de exportação, as receitas relativas a vendas de produtos, que serão enviados ao exterior para se submeterem a processo de industrialização e, em seguida, retornarem ao Brasil, para destinação a venda no mercado interno.
DISPOSITIVOS LEGAIS: MP Nº 2.158-35, de 2001, artigo 14, IX.
FIM ESPECÍFICO DE EXPORTAÇÃO. ISENÇÃO. Não gozam da isenção, porque não se caracteriza o fim específico de exportação, as receitas relativas a vendas de produtos, que serão enviados ao exterior para se submeterem a processo de industrialização e, em seguida, retornarem ao Brasil, para destinação a venda no mercado interno.
DISPOSITIVOS LEGAIS: MP Nº 2.158-35, de 2001, artigo 14, IX.”

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