x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

Legislação Comercial

Solução de Consulta SRRF - 1ª RF 81/2006

07/04/2006 01:11:10

Untitled Document

INFORMAÇÃO

OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
SIMPLES
Apuração

A SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL, 1ª REGIÃO FISCAL, aprovou a seguinte ementa da Solução de Consulta 81, de 23-8-2005, publicada na página 45 do DO-U, Seção 1, de 2-12-2005:
“Escambo. Configuração de Receita.
A troca comercial gera receita sujeita à incidência do SIMPLES, uma vez que corresponde a dois contratos recíprocos de compra e venda entre comerciantes, com a substituição do dinheiro por suas próprias mercadorias. Do mesmo modo, a venda de mercadorias com pagamento em serviços gera receita tributável pelo SIMPLES, pois corresponde a um contrato de compra e venda coexistente com um contrato de prestação de serviços, ambos diferenciados apenas pela forma de pagamento, que não é em dinheiro.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 9.317, de 1996, artigo 2º, § 2º; Código Comercial, artigo 221; Código Civil, artigo 533 e Instrução Normativa SRF nº 355, de 2003, artigo 4º.”

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.