Legislação Comercial
INFORMAÇÃO
OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
SIMPLES
Apuração
A SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL, 1ª REGIÃO FISCAL,
aprovou a seguinte ementa da Solução de Consulta 81, de 23-8-2005,
publicada na página 45 do DO-U, Seção 1, de 2-12-2005:
Escambo. Configuração de Receita.
A troca comercial gera receita sujeita à incidência do SIMPLES, uma
vez que corresponde a dois contratos recíprocos de compra e venda entre
comerciantes, com a substituição do dinheiro por suas próprias
mercadorias. Do mesmo modo, a venda de mercadorias com pagamento em serviços
gera receita tributável pelo SIMPLES, pois corresponde a um contrato de
compra e venda coexistente com um contrato de prestação de serviços,
ambos diferenciados apenas pela forma de pagamento, que não é em dinheiro.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 9.317, de 1996, artigo 2º, § 2º;
Código Comercial, artigo 221; Código Civil, artigo 533 e Instrução
Normativa SRF nº 355, de 2003, artigo 4º.
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