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Legislação Comercial

Solução de Consulta SRRF - 1ª RF 28/2006

08/04/2006 08:29:41

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INFORMAÇÃO

OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
CONTRIBUIÇÃO FEDERAL –
TRIBUTO FEDERAL
Não Incidência

A Superintendência Regional da Receita Federal, 1ª Região Fiscal, aprovou a seguinte ementa da Solução de Consulta 28, de 9-5-2005, publicada na página 40 do DO-U, Seção 1, de 2-12-2005:
“Não cabe retenção na fonte do IR, da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) e da Contribuição para o PIS/PASEP sobre os pagamentos efetuados, a título de aluguel, ao Instituto Nacional de Seguro Social (INSS).
DISPOSITIVOS LEGAIS: Artigos 3º, inciso XV da Instrução Normativa SRF nº 480, de 15-12-2004; Art. 150, inciso VI, alínea “a” e §§ 2º, 3º e 4º da Constituição Federal; artigo 1º do Decreto nº 4.688, de 7-5-2003; artigo 8º, inciso V da Lei nº 10.637, de 30-12-2002; artigo 10, inciso V da Lei nº 10.833, de 29-12-2003; artigos 67 e 68 do Decreto nº 4.524, de 17-12-2002.”

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