Legislação Comercial
INFORMAÇÃO
OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA
SEGURIDADE SOCIAL COFINS
PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO SOCIAL PIS
Regime Não-Cumulativo
A Superintendência Regional da Receita Federal, 8ª Região Fiscal,
aprovou as seguintes ementas da Solução de Consulta 51, de 31-3-2006,
publicada na página 25 do DO-U, Seção 1 de 11-4-2006:
PIS NÃO-CUMULATIVO CRÉDITO. IMPORTAÇÕES.
Somente a partir de 1º de maio de 2004, em razão da incidência
da contribuição para o PIS/PASEP sobre as importações, a
aquisição de produtos importados pode gerar direito a crédito
para desconto na apuração não-cumulativa dessa contribuição,
observados os requisitos legais.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Constituição Federal, artigos 149, § 2º,
II, e 195, IV; Emenda Constitucional nº 42, de 2003; Medida Provisória
nº 66, de 2002, convertida na Lei nº 10.637, de 2002, artigo 1º,
caput e §§ 1º e 2º, e artigo 3º, I e II e § 3º,
I; Medida Provisória nº 164, de 2004, convertida na Lei nº 10.865,
de 2004, artigos 1º e 15, I e II.
COFINS NÃO-CUMULATIVA CRÉDITO. IMPORTAÇÕES.
Somente a partir de 1º de maio de 2004, em razão da incidência
da COFINS sobre as importações, a aquisição de produtos
importados pode gerar direito a crédito para desconto na apuração
não-cumulativa da mesma contribuição, observados os requisitos
legais.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Constituição Federal, artigos 149, § 2º,
II, e 195, IV; Emenda Constitucional nº 42, de 2003; Medida Provisória
nº 135, convertida na Lei nº 10.833, de 2003, artigo 1º, caput
e §§ 1º e 2º, e artigo 3º, I e II e § 3º,
I, e Medida Provisória nº 164, convertida na Lei nº 10.865, de
2004, artigos 1º e 15, I e II.
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