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Legislação Comercial

Solução de Consulta SRRF - 8ª RF 51/2006

13/04/2006 21:56:29

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INFORMAÇÃO

OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA
SEGURIDADE SOCIAL – COFINS –
PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO SOCIAL – PIS
Regime Não-Cumulativo

A Superintendência Regional da Receita Federal, 8ª Região Fiscal, aprovou as seguintes ementas da Solução de Consulta 51, de 31-3-2006, publicada na página 25 do DO-U, Seção 1 de 11-4-2006:
“PIS NÃO-CUMULATIVO – CRÉDITO. IMPORTAÇÕES.
Somente a partir de 1º de maio de 2004, em razão da incidência da contribuição para o PIS/PASEP sobre as importações, a aquisição de produtos importados pode gerar direito a crédito para desconto na apuração não-cumulativa dessa contribuição, observados os requisitos legais.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Constituição Federal, artigos 149, § 2º, II, e 195, IV; Emenda Constitucional nº 42, de 2003; Medida Provisória nº 66, de 2002, convertida na Lei nº 10.637, de 2002, artigo 1º, caput e §§ 1º e 2º, e artigo 3º, I e II e § 3º, I; Medida Provisória nº 164, de 2004, convertida na Lei nº 10.865, de 2004, artigos 1º e 15, I e II.
COFINS NÃO-CUMULATIVA – CRÉDITO. IMPORTAÇÕES.
Somente a partir de 1º de maio de 2004, em razão da incidência da COFINS sobre as importações, a aquisição de produtos importados pode gerar direito a crédito para desconto na apuração não-cumulativa da mesma contribuição, observados os requisitos legais.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Constituição Federal, artigos 149, § 2º, II, e 195, IV; Emenda Constitucional nº 42, de 2003; Medida Provisória nº 135, convertida na Lei nº 10.833, de 2003, artigo 1º, caput e §§ 1º e 2º, e artigo 3º, I e II e § 3º, I, e Medida Provisória nº 164, convertida na Lei nº 10.865, de 2004, artigos 1º e 15, I e II.”

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